Se você é advogado e tem receio de divulgar os serviços do seu escritório, pois acha que dessa forma estaria infringindo a lei, você pode estar perdendo a oportunidade de fazer-se conhecido, dentro da legalidade. O que muitos advogados não sabem é que existe até mesmo um respaldo na lei para a prática da publicidade na profissão, desde que, claro, seja discreta, de caráter meramente informativo e não ofenda as diretrizes do Código de Ética.

A maior parte dos grandes escritórios de advocacia já conta com profissionais de marketing para cuidar das ações publicitárias da empresa e alguns escritórios pequenos já aderiram à prática, mesmo que de forma amadora e “improvisada”. O mais comum é que se crie um site institucional. Essa prática é permitida, assim como os anúncios publicitários em outros sites. Seu nome, registro na OAB e horário de atendimento podem constar. E por que não criar um logo? Desde que não destoe ou denigra a profissão, pode começar a criá-lo agora mesmo. Revistas jurídicas e páginas de profissionais desse ramo são um bom lugar para você anunciar. Sua especialidade também pode constar nos anúncios e caso você seja palestrante de algum evento relacionado ao ramo, este também pode ser divulgado nos canais específicos.

Mas é necessário estar atento também ao que não pode ser feito quando o assunto é publicidade de escritórios de advocacia. Caso a revista na qual deseja anunciar seja voltada para outro setor, esqueça. A publicidade só é permitida em veículos especializados no seu segmento de atuação. E nem caia na tentação de afixar um anúncio no clube ou na academia, isso não é permitido. E mesmo quando nos veículos corretos, as cores muito “cheguei” devem dar lugar às mais discretas.

O que não se pode perder o foco é que a publicidade nesse ramo deve ser estritamente voltada à informação, sem jamais citar honorários ou oferecer consultas gratuitas através de anúncios. Um serviço sério e embasado nas responsabilidades legais deve ser levado ao conhecimento do público, que algumas vezes encontra dificuldades em eleger um profissional para atendê-lo. Mas tudo isso deve ser feito sem abuso do efeito midiático.